OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL
NA POSTAGEM DE MERCADORIAS



A obrigatoriedade de apresentação de Nota Fiscal (NF) ou da Declaração de Conteúdo (DC – modelo anexo) não é uma exigência dos Correios, mas sim dos órgãos de fiscalização tributária. A legislação específica do transporte via Correios é o Protocolo ICMS nº 32 de 28/09/2001, do CONFAZ.

Download do arquivo modelo da Declaração de Conteúdo

É importante destacar que o cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deverá ser acompanhada da respectiva NF/DC afixada na parte externa da encomenda e acondicionada em saco plástico transparente. A inserção da NF ou da DC no interior da embalagem será aceita somente até 31/01/2018. Portanto, é conveniente que os clientes se adaptem rapidamente à normativa de afixação no lado externo das caixas/pacotes.

Na postagem de documentos, seja em envelope, caixa ou pacote, não é necessário apresentar NF ou DC.

Pessoa jurídica deve obrigatoriamente apresentar NF quando a operação for compra/venda de mercadoria, ou DC quando não for fruto de operação comercial.

Microempreendedor Individual (MEI) que não é obrigado a emitir NF quando o destinatário do objeto é Pessoa Física, deve apresentar Declaração de Conteúdo.

Para remetente Pessoa Física é obrigatório o preenchimento de DC.

A Declaração de Conteúdo, por se tratar de uma declaração, só terá validade se datada e assinada.

Apurar divergências entre razão social do emissor da NF/DC e o nome do remetente compete aos órgãos fiscalizadores (Secretaria da Fazenda) de cada estado. A responsabilidade das informações declaradas é única e exclusiva do remetente.

Caso o envio seja fracionado em vários volumes, com apenas uma NF a instruir a remessa, cópias da NF deverão ser afixadas em cada um desses volumes, indicando a quantidade total. Ex: remessa fracionada em 5 volumes, cada um deles deverá ter uma cópia da NF com a menção 01/05; 02/05; 03/05; 04/05 e 05/05.

A junção de NF ou DC também é obrigatória para as postagens de encomendas no serviço de Logística Reversa.

Se o remetente desejar declarar valor da mercadoria, a NF ou DC, conforme o caso, deverá ser dobrada de tal forma que o valor total da remessa fique aparente. Essa será a sinalização para o atendente dos Correios de que aquele objeto deverá ser postado com declaração de valor.

O formulário de Declaração de Conteúdo deverá ser preenchido em uma única via, que seguirá com o pacote. Caso haja declaração de valor, enviar uma segunda via não anexada ao pacote, a qual ficará de posse da agência. Para encomendas acompanhadas de NF basta uma única via desse documento, sempre.

Por fim, cabe ressaltar que mercadorias desacompanhadas de Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo terão a postagem recusada, por descumprimento da legislação pertinente.

Persistindo questões não esclarecidas, favor dirigir a pergunta ao e-mail comercial@agfriobranco.com.br